TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Proposta permite dedução do IRPF de despesas com medicamentos
17/01/2014 -
Sem sala especial, advogado vai cumprir pena em cela comum na prisão
17/01/2014 -
Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17/01/2014 -
Aprovado texto do Acordo de Previdência Social entre Brasil e França
17/01/2014 -
Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
17/01/2014
