TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10/01/2014 -
Google tem 24 horas para retirar vídeo adulterado de campanha da Dafra
09/01/2014 -
Negada liminar a lotéricas para se manifestar em processo no TCU
09/01/2014 -
Divulgados, para janeiro/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
09/01/2014 -
Caixa divulga, para janeiro/2014, coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS
09/01/2014
