Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29 de julho de 2014A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.650/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública. Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.
+ Postagens
-
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão a partir de amanhã
05/09/2013 -
Aprovada norma de contabilidade para trabalho de compilação
05/09/2013 -
Motorista de van escolar é condenada por homicídio culposo de aluna de 3 anos
05/09/2013 -
Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista
05/09/2013 -
Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício é reintegrado
05/09/2013
