Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29 de julho de 2014A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.650/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública. Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.
+ Postagens
-
Prefeitura de Fortaleza decreta feriado nos dias de jogos da seleção brasileira
16/06/2014 -
Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
TJ-MG divulga ato sobre digitalização de autos de relevância social
16/06/2014 -
TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp
16/06/2014 -
TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial
16/06/2014
