Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29 de julho de 2014A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.650/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública. Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.
+ Postagens
-
No dia 6 de junho vence o prazo para entrega do Cadastro
26/05/2014 -
JT nega rescisão indireta a empregada que queria ser dispensada juntamente com colegas
26/05/2014 -
Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26/05/2014 -
Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
26/05/2014 -
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014
