Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29 de julho de 2014A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.650/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública. Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.
+ Postagens
-
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014 -
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014
