Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial
09/06/2014 -
Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09/06/2014 -
RFB esclarece tributação da atividade de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes
09/06/2014 -
Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09/06/2014 -
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014
