Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18/09/2013 -
Candidato que "comprou" vaga no concurso e não foi aprovado não será indenizado
18/09/2013 -
Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores no prazo de cinco anos
18/09/2013 -
Aprovação de fim do voto secreto no Legislativo na CCJ
18/09/2013 -
Seguridade aprova liberação de remédios para emagrecer
18/09/2013
