Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
OAB e Senador lutando juntos pela cassação automática de parlamentares
12/09/2013 -
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12/09/2013 -
Partilha de herança é recalculada após a descoberta de novo herdeiro
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR, decide o STJ
12/09/2013 -
Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado serão indenizados
12/09/2013
