Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08/08/2013 -
Vence dia 9-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2013 -
Portador de nefropatia grave é impedido de tomar posse como técnico judiciário
08/08/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em agosto de 2013
08/08/2013 -
Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral
08/08/2013
