Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Constituição poderá regular transição entre governos
21/08/2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-8
21/08/2014 -
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014