Concubina não tem direito à pensão por morte
30 de julho de 2014A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
+ Postagens
-
Portaria 44 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP em João Pessoa PB
28/11/2013 -
Ato reajusta valor da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos
28/11/2013 -
MG: Portaria 320 SUTRI divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja
28/11/2013 -
Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais
28/11/2013 -
ES: Decreto 3.445-R altera o RICMS para desonerar operações com leite
28/11/2013
