Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
05/06/2014 -
Decreto 779 de Palmas estabelece horário especial de funcionamento
05/06/2014 -
RO: Decreto 18.897 dispôs sobre o Regime Especial de Tributação para Loja Franca instalada na Área de Livre Comércio
05/06/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulgou a Agenda Fiscal de Junho/2014
05/06/2014 -
Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
05/06/2014
