Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04/06/2014 -
Doença preexistente não confirmada não justifica cancelamento de contrato
04/06/2014 -
Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado
04/06/2014 -
Ato 22 COTEPE/ICMS aprovou nova versão do Guia Prático da EFD
04/06/2014 -
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014
