Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Jovens entram no Senado e protestam contra a PEC da Maioridade Penal
22/05/2014 -
MS: Resolução 20 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
Portaria 365 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
22/05/2014 -
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22/05/2014 -
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014
