Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30 de julho de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014 -
Instrução Normativa 4 SMF de Porto Alegre estabelece procedimentos sobre o envio de informações pelas Administradoras de Cartão de Crédito
09/05/2014
