Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30 de julho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
+ Postagens
-
Servente que limpava ruas sem equipamento de proteção será indenizada
24/09/2013 -
Alterada norma sobre autorização de trabalho de marítimo estrangeiro
23/09/2013 -
Disponibilizadas atualizações referentes à EFD-Contribuições
23/09/2013 -
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
23/09/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-9
23/09/2013