Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13 de agosto de 2013“É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que negou o ingresso de J.B.M. no inventário de seu sogro, A.F.R.
Consta dos autos que durante o trâmite processual foram nomeados vários inventariantes e que J.B.M. considerou que essa prática foi um “ardil” para se apropriarem dos bens do espólio, em prejuízo da viúva de A.F.R. Na qualidade de esposo de uma das herdeiras, ele, então, requereu a nulidade do processo, por não ter recebido nenhuma intimação.
Na petição, alegou que, por ser casado com uma das herdeiras em regime de comunhão universal, teria também o direito de adquirir os bens que se incorporaram ao patrimônio dela, após a morte de seu pai. No entanto, o relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), frisou que a esposa é quem recebe a herança a partir da morte de seu pai e, portanto, é ela quem deve atuar na ação de inventário.
Além disso, o magistrado salientou que a esposa não está prejudicada na ação, pois ela foi citada no processo e atua em defesa dos seus direitos, sendo assim, não existe necessidade de participação de J.BM. no caso.
FONTE:TJ-GO
+ Postagens
-
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22/08/2013 -
Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22/08/2013 -
Estudante que matou e atropelou não consegue suspender ação penal
22/08/2013 -
OAB/RJ requer ao CNJ que advogados peticionem em papel no TRT
22/08/2013 -
Rejeitada por unanimidade embargos de ex-dirigentes do Banco Rural
22/08/2013
