Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Falta de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Condenação da Claro por dano moral coletivo em R$ 30 milhões
01/10/2013 -
Não há contraindicação para tratar depressão em penitenciária
01/10/2013 -
Policial que incluiu telefone de interesse particular em interceptações telefônicas é demitido
01/10/2013 -
Estado de Tocantins não adotará horário de verão
01/10/2013
