Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
16/09/2013 -
Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16/09/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 20-9
16/09/2013 -
Reunião discute treinamento e divulgação das IFRS para PMEs
16/09/2013 -
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013
