Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Avós serão indenizados por terem sido destratados
12/09/2013 -
Condenação do pastor Marcos Pereira por estupro
12/09/2013 -
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
11/09/2013 -
Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11/09/2013 -
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013
