Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
17/07/2014 -
Aprovadas normas para elaboração e entrega de relatórios por empresa beneficiária do PATVD
17/07/2014 -
Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17/07/2014 -
Mãe que não acordava filho para ir à escola sofre punição
17/07/2014 -
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014
