Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
TO: Instruções Normativas 33, 34 e 35 alteram valores da Lista de Preços
01/07/2014 -
Decreto 60.593 de São Paulo dispõe sobre o expediente no dia 4-7-2014
01/07/2014 -
Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
01/07/2014 -
RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
01/07/2014 -
Portaria 992 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/07/2014
