Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23/06/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
23/06/2014 -
Dia 25-6 passa a ser feriado em horário integral no Município do RJ
23/06/2014 -
STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
23/06/2014 -
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014
