Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Governo é contra destaques ao Simples Nacional, mas promete estudo para reduzir alíquotas
28/05/2014 -
Promulgada emenda que integra à União servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima
28/05/2014 -
CFC aprova revisão de normas para auditor independente
28/05/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos tem prisão decretada
28/05/2014 -
Câmara aprova MP que cria funções comissionadas para segurança na Copa
28/05/2014
