Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Câmara adia votação dos destaques do Supersimples
14/05/2014 -
Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14/05/2014 -
Lei 12.973, resultante da conversão da Medida Provisória 627, foi sancionada
14/05/2014 -
Empresa indenizará vigilante abalado por assaltos a carro-forte
14/05/2014 -
Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14/05/2014
