Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano de saúde ser cancelado
16/04/2014 -
Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16/04/2014 -
Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral
16/04/2014 -
Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos
16/04/2014 -
Atividade de "boia-fria" deve ser equiparada à empregada rural
16/04/2014
