Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15/04/2014 -
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito estará disponível em maio
15/04/2014 -
Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado
15/04/2014 -
Codac relaciona os bancos arrecadadores dos documentos emitidos pelo eSocial
15/04/2014 -
Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014
