Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31 de julho de 2014Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acordaram, por unanimidade, ser improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais dos familiares de um trabalhador que faleceu no canteiro de obras, sendo atropelado por um caminhão de propriedade de terceiros. Como o empregado estaria devidamente protegido pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e por tapumes, os desembargadores entenderam que não seria possível atribuir culpa às empregadoras pela ocorrência de um fato imprevisível.
+ Postagens
-
No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro
07/03/2014 -
Justiça Federal julga civil acusado de uso de documento militar falso
07/03/2014 -
Projeto estabelece regras para roupas de funcionária
07/03/2014 -
Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07/03/2014 -
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014
