Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Nomeação obrigatória de advogado aprovado em concurso para quadro de reserva
11/10/2013 -
Mantido Exame de Ordem pela Câmara, por 308 votos a 46
11/10/2013 -
Corte de água sem aviso gera indenização
11/10/2013 -
Romário pagará indenização milionária por danos a imóvel de vizinho
11/10/2013 -
Ex-volante do Palmeiras receberá direito de arena no percentual de 20%
11/10/2013
