Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposto erro em ecografia
30/09/2013 -
Legitimidade do Condomínio para ação de nunciação de obra nova contra condômino
30/09/2013 -
Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30/09/2013 -
Prefeitura é condenada a reintegrar celetista
30/09/2013 -
Empresa de alimentos é condenada por exigir antecedentes criminais em seleção
30/09/2013
