Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Prorrogado pagamento da 3ª parcela para caminhões
19/09/2013 -
Legitimidade da viúva por cobrança de dívida inexistente do falecido
19/09/2013 -
Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19/09/2013 -
CFC aprova a norma ITG 18
19/09/2013 -
OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios
19/09/2013
