Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15/07/2013 -
Receita Federal libera segundo lote da restituição do Imposto de Renda
15/07/2013 -
Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil amanhã
15/07/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15/07/2013 -
Servidor licenciado para cursar pós-graduação tem direito a férias
15/07/2013