Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014 -
Em ato público, enfermeiros pedem redução da carga de trabalho da categoria
13/05/2014
