Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
MPF cria sistema de banco de dados nacional para fichas sujas
08/05/2014 -
Divulgados, para maio/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
08/05/2014 -
Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08/05/2014 -
Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08/05/2014 -
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014
