Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
24/03/2014 -
MTE revoga norma sobre autorização de trabalho em domingos e feriados
24/03/2014 -
Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24/03/2014 -
Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias
24/03/2014 -
Estado de Rondônia fez diversas alterações no RICMS
24/03/2014
