Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Município indenizará empregados por acessar mensagens de MSN sem sua autorização
11/03/2014 -
PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
11/03/2014 -
Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11/03/2014 -
Prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos é revogada
11/03/2014 -
RFB divulga as taxas de câmbio para atualização do balanço
11/03/2014
