Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça
26/02/2014 -
Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26/02/2014 -
Decreto 44.629 do Rio de Janeiro concede diferimento para o setor de construção civil
26/02/2014 -
Google deverá retirar do YouTube vídeos que promovem a intolerância religiosa
26/02/2014 -
JT concede adicional de periculosidade a operador de empilhadeira por contato com gás inflamável
26/02/2014
