Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01 de agosto de 2014O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
+ Postagens
-
Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet
20/02/2014 -
Acesso às informações administradas pelo MPS e o INSS é disciplinado
20/02/2014 -
Aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão
20/02/2014 -
Igreja terá que pagar multa por não recolher ICMS de CDs
20/02/2014 -
Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20/02/2014
