Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01 de agosto de 2014O município de Cubatão (SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que resultaria no sequestro de recursos públicos por inadimplência no pagamento de precatórios.
A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do STF, nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4922. De acordo com ele, as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 62/2009 não poderiam ter sido afastadas pelo TJ-SP. Ainda que já declaradas inconstitucionais pelo STF, elas seguem em vigor.
“Determinou este Tribunal que os pagamentos de precatórios continuassem na forma como vinham sendo realizados até a decisão proferida, em 14 de março de 2013, pelo STF”, afirmou o ministro. Ou seja, se os pagamentos de precatórios já estavam sendo realizados com base na Emenda Constitucional 62/2009, deveriam continuar a ser assim feitos até haver deliberação do STF a respeito do alcance da declaração de inconstitucionalidade.
Alegações
O município de Cubatão alegou que o TJ-SP, ao deferir pedido formulado em mandado de segurança lá impetrado, reestabeleceu o pagamento de precatórios vencidos em parcelas mensais, afastando a aplicação das regras previstas na EC 62/09, sob o fundamento de inconstitucionalidade da retroação do regime especial trazido pela emenda.
Sustentou ainda estar demonstrado o efeito multiplicador da decisão questionada, devido à existência de vários casos semelhantes em curso, e a existência de risco de grave lesão à ordem pública, uma vez que a competência para o pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade da EC 62/09 é do STF.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
26/02/2014 -
Portaria 1 CTE de Alagoas suspende prazos processuais
26/02/2014 -
Justiça concede liberdade provisória a ator
26/02/2014 -
Segurado, acesse aqui o seu demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física
26/02/2014 -
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014
