Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014