Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014 -
Senado aprova PEC que eleva repasse de impostos a municípios
06/08/2014 -
Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06/08/2014 -
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06/08/2014 -
Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone ficará mais fácil
06/08/2014