Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Decreto 38.918 do Município do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Resolução 2.813 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
08/07/2014 -
Resolução 760 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre o recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros
08/07/2014 -
Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
08/07/2014 -
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014
