Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05/06/2014 -
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05/06/2014 -
Portaria 137 SEFAZ de Mato Grosso fixou normas para as operações vinculadas à Copa do Mundo Fifa 2014
05/06/2014 -
Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05/06/2014 -
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014
