Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30/05/2014 -
Decreto 15.161 da Bahia fixa expediente nas repartições localizadas na Região Metropolitana de Salvador
30/05/2014 -
Paim pede aprovação de propostas em favor de aposentados e pensionistas
30/05/2014 -
RS: Decreto 51.534 concedeu redução na base de cálculo para operações especificadas com construções pré-fabricadas
30/05/2014 -
Decreto 51.535 do Rio Grande do Sul ajusta MVA das operações com produtos sujeitos ao ICMS-ST
30/05/2014
