Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014 -
Receita Federal divulga balanço final da Declaração do IR pessoa física
02/05/2014
