Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Banco é condenado por cobrar dívida feita por terceiro
14/04/2014 -
Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14/04/2014 -
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014
