Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Fazenda de Pernambuco informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/01/2014 -
Decreto 15.514 do Piauí alterou o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
Superlotação prisional ? Revisão dos processos de detentos é a saída?
30/01/2014 -
Decreto 44.584 do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais
29/01/2014
