Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
