Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 102, fixa procedimentos no pagamento antecipado do ICMS
25/11/2013 -
RR: Decreto 16.374-E dispõe sobre o licenciamento de produtores artesanais de alimentos
25/11/2013 -
Lei 2.778, do Estado de Tocantins, fixa regras relativas às atividades poluidoras
25/11/2013 -
RO: COMUNICADO 47 EPCF/GEFIS fixa base de cálculo do café e metal
25/11/2013 -
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013
